NORMAS DE CONDUTA INTERNAS PARA TRABALHO NA AALK
Abaixo os itens que compõe as nossas Normas de Conduta para quem pretende e vai participar de um
Ritual religioso com o uso de AYAHUASCA, para vivenciar a liberdade e o amor, por isso são necessárias
algumas regras, afinal, a liberdade provém do respeito mútuo e da disciplina.
1- Condições para Participar:
Ao chegar ao local do trabalho retirar do carro tudo que é necessário para o trabalho, colchonete,
travesseiros, cobertor, roupa e meias para frio, material de uso no ritual como papel higiênico, vela,
incenso, material do lanche, documentação, o valor da contribuição, ao chegar ao local e depois de
retirado tudo do carro, não é mais permitido retornar ou permanecer junto aos veículos. Procure
orientações com o dirigente ou fiscal do trabalho para acomodar organizadamente seu colchonete no
local onde acontecerá o Ritual. Após acomodar o material procure a mesa de preenchimento da ficha de
anamnese, neste local faça a entrega do material de uso no ritual, o lanche, sua identidade e CPF e o
valor da contribuição individual para freqüentadores de 1* vez ou habitual maiores de 18 anos R$ 20,00
2 copos de 50 ml, a contribuição para Madrinhas, Padrinhos e Fiscais será de R$ 10,00 por copo de 50
ml, a contribuição para os menores de 18 anos será de R$ 10,00, este valor é para suprir as despesas
de adquirir a Ayahuasca e seu transporte do Estado de Roraima ou Acre até o Distrito Federal, o trabalho
não tem fins lucrativos, temos ainda um custo por freqüentador com água, luz, telefone, internet,
impostos, copos, sacos plásticos, lenha da fogueira, impressão das fichas, papel das fichas, papel
higiênico, velas, incensos, material de limpeza, funcionário, conserto e manutenção de equipamentos e
instalações, reformas e ampliação das instalações físicas.
Por resolução do CONAD todos que participam do ritual são obrigados a apresentar CPF e documento
oficial original com foto, identificação estadual ou de conselhos regionais-OAB-CNH-carteira profissionalpassaporte,
assinar a ficha de anamnese igual ao documento de identificação sem documento não
realiza o trabalho
ltar
manter-se fora desta área, ou permanecer no interior dos banheiros. As pessoas que não participaram
do ritual deverão deixar o local do trabalho e somente retornar ao término do ritual, normalmente o
ritual tem uma duração de 4 horas. Não temos como cuidar de bebes e de crianças.
O trabalho é individual de meditação, viajem interior a sua busca do seu eu superior, permaneça de
olhos fechados sentado ou deitados no colchonete, homens e mulheres sentam em locais distintos, e
utiliza entradas e saídas diferentes, tanto dentro da Igreja como junto do circulo do fogo sagrado ou no
bailado não conversamos, não cantamos, não batemos palmas ou os pés no chão ou fazemos perguntas
durante o ritual, não existe contato físico, entre homens e mulheres mesmo que tenha grau de
parentesco ou afinidade, mesmo de pessoas do mesmo sexo, os nossos fiscais e que cuidam e fiscalizam
os freqüentadores, sobre esta condição e os acompanham até o banheiro, pedimos que quando houver
pessoas conhecidas que não sentem juntas.
Neste durante o trabalho não é permitido incorporações, passividades, escrever, desenhar, pintar, ou
desenhar, passes ou Reik, a divulgação de cursos ou exercícios de atividades de outras escolas
esotéricas devem ser previamente consultados com o dirigente do trabalho.
Mulheres e homens não usar roupas com transparência, curtas ou justo no corpo, respeito e seriedade é
obrigatório esteja com o corpo coberto, para não desviar a atenção de ninguém, já que é um trabalho
espiritual e este é o foco. Não é permitidas roupas com decotes, barriga amostra, blusa sem manga,
ombros amostra. Mulheres; vestidas com saias compridas ou vestidos compridos do joelho para baixo,
obrigatório usar calça comprida por baixo. Somente de saia ou somente de calça não participara do
ritual. Homens: calça comprida é proibida bermuda ou camiseta de alça ou regata.
Durante os trabalhos é permitido única e exclusivamente ao dirigente do trabalho e fiscal, se alimentar e
fazer o ritual do cachimbo sagrado tabaco puro sem química é planta de poder te eleva e expande a
consciência e dá a sustentação espiritual para a egregora do trabalho. Após o término do trabalho é que
o frequentador poderá se alimentar, e participar do cachimbo sagrado se já foi iniciado na Aldeia Amor
Lakota.
2- Temos situações expressamente proibidas durante o trabalho:
1- O trabalho somente termina após a oração de encerramento, e liberação pelos dirigentes do trabalho.
2- Não é permitido pelas leis brasileiras que uma pessoa durante o trabalho com a Ayahuasca antes que
o dirigente do trabalho de por encerrado o ritual, previsão de no mínimo 4 horas de trabalho.
3- Não é permitido circular ou manterem-se fora do local onde esta as cadeiras ou colchonetes,
Precisando beber água, ir ao banheiro, deitar-se, levante o braço e fale em voz baixa a sua necessidade,
para um dos fiscais ele irá lhe atender, deslocamentos aos banheiros serão acompanhados pelos fiscais
do trabalho, mesmo durante este deslocamento não se conversa com os fiscais ou se você passar por
pessoas conhecidas, parentes amigos, também não se conversa ou se confraternize ou abrace as
pessoas.
4- Não é permitido que o frequentador deixe o local do trabalho, sem antes procurar o dirigente para ser
avaliado por ele da sua condição física e emocional, passa a ser de sua total responsabilidade sair após o
término do trabalho, por conta própria.
5- Trazer, portar ou usar arma branca e de fogo, cigarros, bebida alcoólica, drogas, ou estar sob efeito.
6- Uso do celular, não poderá atender consultar o horário ou receber e ler mensagem;
7- Não acatar as orientações do dirigente ou fiscal e não aceitar as normas de conduta.
A Ayahuasca foi estudada por mais de 18 anos por um grupo multidisciplinar formado por profissionais
qualificados que representantes de Conselhos Regionais de Medicina, Psiquiatria, Psicologia,
Enfermagem, Ministério Público, Ministério da Justiça e outros setores da sociedade cientificam,
entretanto o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas CONAD recomenda restrições para quem
esteja enquadrada nos casos abaixo:
. as pessoas que fazem uso de medicamentos controlados, principalmente os de tarja preta;
· as pessoas com crises convulsivas;
. as pessoas com cardiopatias graves;
· as pessoas com transtornos mentais (esquizofrenia e TBH);
. as pessoas com taquiarritmias (fibrilação atrial, flutter atrial etc.);
· as pessoas com hepatopatias e nefropatias descompensadas;
. as pessoas com hipertireoidismo;
· as pessoas com enfisema pulmonar grave;
· as pessoas com hérnias (umbilical, inguinal, hiatal ou incisional) com risco de encarceramento;
· as pessoas com crises hipertensivas;
· as pessoas que recentemente apresentaram angina ou sofreram infarto;
· as pessoas com úlceras (gástricas ou duodenais);
. as mulheres grávidas;
· as pessoas pós-operados, pós-parturientes ou que sofreram aborto recente nos últimos 3 meses;
. Ressalte-se que todas as pessoas que se enquadram nos casos acima supracitados somente poderão
participar dos trabalhos apresentando relatório médico de liberação para participação de rituais com
Ayahuasca.
Antes de se deslocarem para o ritual devem entrar em contato com o dirigente trabalho via telefone,
Betto Maia (61) 8416-5005 ou 9989-7325 para comunicar sua situação de saúde. Caso seja autorizada
por ele sua participação no ritual, ao chegar ao local de trabalho, devem procurá-lo para se identificar e
depois relatar sua devida situação na ficha de anamnese, é de sua total responsabilidade não omitir
nada na ficha, você irá preencher e assinar aceitando, concordando e autorizando a sua, relate a sua
situação de saúde física e mental e o uso de remédios, a responsabilidade é sua se você omitir
informações na ficha ou não relatar ao dirigente do trabalho.
O ritual do bailado faz parte do trabalho é o momento de alegria e, ajuda a retomar todos os seus
reflexos, principalmente para aqueles que irão conduzir veículos. O bailado é também uma dança,
realizando simultaneamente o mesmo passo, herança cultural do pensamento indígena, será ensinado
como são os passos do bailado.
Não é permitida a presença de crianças ou bebês durante o trabalho, a movimentação, amamentação ou
o choro, tira a concentração de quem esta em trabalho, exceção para as crianças que iram participar e
realizar o Ritual.
Ayahuasca O uso de Plantas Sagradas vem fazendo parte da experiência humana há milênios. Não
podem nunca serem confundidas com drogas que causam a dependência e colocam em risco a saúde de
quem as usa. A Planta é criação de Deus, a droga é uma criação humana. As Plantas de Poder são
ingeridas em rituais. Obedecem a preceito mágico-religioso e proporciona auto-cura, autoconhecimento,
expansão da consciência. O uso ritualístico de Plantas de Poder proporciona, sem dúvida, uma
experiência místico-religiosa de beleza incomparável, proporcionando o samadhi, o êxtase, o nirvana, o
encontro com o Eu Superior, o transe. Conhecidas atualmente como plantas enteógenas (entheos =
Deus dentro) são também reconhecidas como Plantas Mestres, Plantas Professoras, Plantas de
Conhecimento, Plantas de Poder, Plantas Sagradas. As Plantas de Poder aumentam a percepção, a
acuidade visual e auditiva, e transportam o praticante para outras camadas vibracionais ou dimensões.
Quando depois de ingerido o chá em um intervalo de 20min a 40min você sente a força do Elemental da
planta agindo em seu organismo a esta sensação denominaenergia
viva que te possibilita as vivências inexplicáveis. A experiência é individual, mas muitas das
vezes outras pessoas têm a mesma experiência, viajam aos mesmos lugares, algumas pessoas têm
visões, fazem regressões, recebem insight, recebem soluções para seus problemas com maior claridade,
percebem as causas de suas doenças, recebem cura, se conectam a arquétipos, aos mitos, aos medos,
traumas, símbolos que estão no inconsciente coletivo, visualizam entidades, viajam astralmente, etc.
3- Os efeitos após tomar o chá
Algumas vezes pode ocorrer associada à limpeza (vômito e diarréia), uma experiência que chamasse de
"peia", ou "surra do Chá s ou
efeitos benéficos, didáticos e transformadores. A ingestão do chá pode provocar uma limpeza física ou
energética do canal, dizemos o que sai, são as emoções e sentimentos indevidos, os traumas, as
substâncias químicas e seus malefícios indesejáveis, do individuo que ingeriu o chá, "pois luz não habita
em templo sujo". Então, se você estiver com problemas, numa baixa vibração, ou tiver ingerido carne ou
comida pesada, vai vomitar ter diarréia, ficar enjoado, etc. Após, o efeito curto que o chá faz quando
provoca a limpeza, o restante do trabalho você esta todo tempo em estado de contemplação, alegria,
felicidade e com um amor incondicional com a vida.
4- Legalidade do uso da Ayahuasca
1ª - Resolução nº 4-CONAD, Diário Oficial da União - No. 214 - de 08 de Novembro de 2004, página 8
Presidência da República - Gabinete de Segurança Institucional - Conselho Nacional Antidrogas
Dispõe sobre o uso religioso e sobre a pesquisa da ayahuasca
O presidente do conselho nacional antidrogas - CONAD, no uso de suas atribuições legais, observando,
especialmente, o que prevê o art. 6° do Regimento Interno do CONAD; e
Considerando que o plenário do CONAD aprovou em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2004, o
parecer da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico que, por seu turno, reconhece a legitimidade,
juridicamente, do uso religioso da ayahuasca, e que o processo de legitimação iniciou-se, há mais de
dezoito anos, com a suspensão provisória das espécies vegetais que a compõem, das listas da Divisão
de Medicamentos DIMED, por Resolução do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN, n° 06, de 04
de fevereiro de 1986, suspensão essa que se tornou definitiva, com base em pareceres de 1987 e 1992,
indicados em ata do CONFEN, publicada no D.O. de 24 de agosto de 1992, sendo os subseqüentes
considerados baseados na já referida decisão do CONAD;
Considerando que a decisão adequada, da Administração Pública, sobre o uso religioso da ayahuasca, foi
proferida com base em análise multidisciplinar;
Considerando a importância de garantir o direito constitucional ao exercício do culto e à decisão
individual, no uso religioso da ayahuasca, mas que tal decisão deve ser devidamente alicerçada na mais
ampla gama de informações, prestadas por profissionais das diversas áreas do conhecimento humano,
pelos órgãos públicos e pela experiência comum, recolhida nos diversos segmentos da sociedade civil;
Considerando que a participação no uso religioso da ayahuasca, de crianças e mulheres grávidas, deve
permanecer como objeto de recomendação aos pais, no adequado exercício do poder familiar (art. 1.634
do Código Civil), e às grávidas, de que serão sempre responsáveis pela medida de tal participação,
atendendo, permanentemente, à preservação do desenvolvimento e da estruturação da personalidade
do menor e do nascituro;
Considerando que qualquer prática religiosa adotada pela família abrange os deveres e direitos dos pais
"de orientar a criança com relação ao exercício de seus direitos de maneira acorde com a evolução de
as limitações legais ditadas pelos interesses públicos gerais (cf. Convenção Sobre os Direitos da Criança,
ratificada pelo Brasil, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21/11/1990, art. 14);
Considerando a conveniência da implementação de estudo e pesquisa sobre o uso terapêutico da
ayahuasca, em caráter experimental;
Considerando que o controle administrativo e social do uso religioso da ayahuasca somente poderá se
estruturar, adequadamente, com o concurso do saber detido pelos grupos de usuários;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Multidisciplinar de Trabalho para levantamento e acompanhamento do uso
religioso da ayahuasca, bem como para a pesquisa de sua utilização terapêutica, em caráter
experimental.
Art. 2º O Grupo Multidisciplinar de Trabalho será composto por seis membros, indicados pelo CONAD,
das áreas que atendam, entre outros, aos seguintes aspectos: antropológico, farmacológico/bioquímico,
social, psicológico, psiquiátrico e jurídico. Além disso, o grupo será integrado por mais seis membros,
convidados pelo CONAD, representantes dos grupos religiosos, usuários da ayahuasca.
Art. 3º O Grupo Multidisciplinar de Trabalho escolherá seu presidente e vice-presidente e deverá, como
primeira tarefa, promover o cadastro nacional de todas as instituições que, em suas práticas religiosas,
adotam o uso da ayahuasca, devendo essas instituições manter registro permanente de menores
integrantes da comunidade religiosa, com a indicação de seus respectivos responsáveis legais, entre
outros dados indicados pelo Grupo Multidisciplinar de Trabalho.
Art. 4º O Grupo Multidisciplinar de Trabalho estruturará seu plano de ação e o submeterá ao CONAD, em
até 180 dias, com vistas à implementação das metas referidas na presente resolução, tendo como
objetivo final, a elaboração de documento que traduza a de ontologia do uso da ayahuasca, como forma
de prevenir o seu uso inadequado.
Art. 5º O CONAD, por seus serviços administrativos, deverá consolidar, em separata, todas as decisões
do CONFEN e do CONAD sobre o uso religioso da ayahuasca, para acesso e utilização dos interessados
que poderá, às suas próprias expensas, extrair cópias, observadas as respectivas regras administrativas
para tanto.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Jorge Armando Felix
2ª Resolução do CONAD, D. O. U. Nº17 de 26 de Janeiro de 2010 - na página 58. Presidência da
República - Gabinete de Segurança Institucional - Conselho Nacional Antidrogas Resolução nº 1, de 25
de janeiro de 2010. Dispõe sobre a observância, pelos órgãos da Administração Pública, das decisões do
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD sobre normas e procedimentos compatíveis com o
uso religioso da Ayahuasca e dos princípios deontológicos que o informam.
O presidente do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, no
Uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 10 do Decreto
nº. 5.912, de 27 de setembro de 2006, e Considerando o Relatório Final elaborado pelo Grupo
Multidisciplinar de Trabalho (GMT), instituído pela Resolução nº. 5 - CONAD, publicada no D.O.U.
de 10/11/2004;
Considerando que o referido Relatório Final foi aprovado pelo CONAD, consoante Ata de sua 2ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2006;
Considerando que o Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT) baseou-se, em seu Relatório Final,
na legitimidade do uso religioso da Ayahuasca, como matéria já examinada e decidida pelos
plenários do antigo Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) e do Conselho Nacional de
Políticas sobre Drogas (CONAD), cabendo ao GMT, no âmbito de sua competência, definida na
Resolução nº. 5 - CONAD, 2004, identificar normas e procedimentos compatíveis com o uso
religioso da Ayahuasca e implementar o estudo e a pesquisa sobre o uso terapêutico da
Ayahuasca em caráter experimental;
Considerando que nas seis reuniões de trabalho o Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT)
discutiu a seguinte pauta (Introdução, itens 8 e 9 do Relatório Final): "cadastramento das
entidades; aspectos jurídicos e legais para regulamentação do uso religioso e amparo ao direito à
liberdade de culto; regulação de preceitos para produção, uso, envio e transporte da Ayahuasca;
procedimentos de recepção de novos interessados na prática religiosa; definição de uso
terapêutico e outras questões científicas (item 8 do Relatório Final);
Considerando que o objetivo final do Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), nos termos da
Resolução nº. 5 - CONAD, 2004, é identificar "o que é preciso fazer" para atender aos diversos
itens que integram os direitos e obrigações pertinentes ao "uso religioso da Ayahuasca" (item 9 do
(Relatório Final) Considerando a decisão do INCB (International Narcotics Control Board), da
Organização das
Nações Unidas, relativa à Ayahuasca, que afirma não ser esta bebida nem as espécies vegetais
que a compõe objeto de controle internacional;
Considerando, finalmente, as "Proposições" do Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), em seu
Relatório Final, numeradas de 1 a 3 e suas respectivas alíneas;
Resolve:
Art. 1º Determinar a publicação, na íntegra, do Relatório Final, do Grupo Multidisciplinar de
Trabalho (GMT), fazendo-o parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Independentemente da publicação oficial, dar ampla publicidade a presente Resolução, com
o anexo Relatório Final, através da entrega deste expediente a todos os conselheiros integrantes
do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), inclusive para encaminhamento às
instituições que representam, para os fins previstos na ementa da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Armando Felix
Você encontrará muita informação a respeito da Ayahuasca e do Xamanismo, alerta - as plantas de
poder só trazem resultados benéficos, se utilizadas dentro de um fundamento espiritual não se associa a
ayahuasca a nada nem a outra planta, se associar a ayahuasca não é mais ayahuasca consagradas em
rituais e preparadas de forma correta.
5- Nossos contatos
Blogs e Orkut da Aldeia Amor Lakota
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